olá.
Temos um cenário de Compra Produto indireto Interestadual com Substituição Tributária (ST) + Pis/Cofins, onde:
SP --> GO | R$ |
Valor total nota | 2303,40 |
Valor liq. Prod | 2094,00 |
ICMS ST | 209,40 |
Dif Aliq | 10% |
Estamos utilizando um IVA de PIS/COFINS E ICMS ST para a escrituração desta nota.
Ao se verificar as condições desta nota no SAP, o sistema calcula:
- 1. No SAP, o sistema calcula PIS/COFINS levando como base de cálculo o valor do produto (com os impostos) sem a ST.
O correto seria (segundo avaliação nosso fiscal) levar em consideração para a base de cálculo o valor cheio da nota.
- 2. Quando tomamos crédito de PIS/COFINS o tipo de condição ICS2 (Valor da Substituição – para fins de escrituração) o sistema não considera o valor total do produtos para o cálculo.
Leva apenas o valor líquido do produto + icms, ou seja, resulta em R$176,47, ou o correto seria (segundo avaliação nosso fiscal) tributar sobre a base total dos produtos, resultando em R$209,40.
Alguém já passou por isso ou sabe orientar quanto a esta questão?